Devem ser adotados Códigos de Conduta pelos serviços municipalizados e pelas empresas locais, sempre que existam.
Artigo 13.º — Serviços municipalizados e setor empresarial local
Vigente desde: 12/03/2020
Devem ser adotados Códigos de Conduta pelos serviços municipalizados e pelas empresas locais, sempre que existam.