- 1 -As negociações relativas à política de incorporação devem ser assumidas com honestidade escrupulosa face ao vendedor ou doador.
- 2 -A incorporação faz-se mediante uma das modalidades referenciadas no artigo 11.º, devendo verificar-se os seguintes procedimentos prévios:
- a)Compra: apresentação de proposta de venda ao Museu, com o vendedor devidamente identificado e com a descrição dos objetos e seu valor ou com a manifestação de interesse pela Autarquia ao proprietário do bem e acordo entre as partes quanto ao valor do bem em questão;
- b)Doação: apresentação de proposta de legado ou herança de bens ao Museu, com a descrição dos objetos, acompanhadas de testamento ou fazendo prova de herdeiros por direito próprio. No caso de doação, apresentação de proposta da mesma ao Museu com o doador devidamente identificado, existência de um título de propriedade que, após doação transitará para o Museu e com a descrição dos objetos e condições especificas a cumprir por parte do Museu;
- c)Permuta: apresentação de proposta de permuta ou dação em pagamento, com a descrição dos bens e o seu valor;
- d)Recolha: apresentação de bens provenientes de recolha ou achados, com a descrição dos bens, referindo sempre a proveniência, quanto ao local, à data da recolha ou achado, bem como do seu proprietário ou achador.
- 3 -Verificação das condições espaciais e ambientais adequadas à preservação do bem.
- 4 -Aprovação da tutela para a incorporação do bem.
Artigo 13.º — Fases prévias do processo de incorporação
Vigente desde: 12/03/2020