Serão tidos em conta os preceitos de confidencialidade, de acordo com o artigo 38.º da Lei n.º 47/2004 de 19 de agosto, publicada no Diário da República, n.º 195, 1.ª série A.
Serão tidos em conta os preceitos de confidencialidade, de acordo com o artigo 38.º da Lei n.º 47/2004 de 19 de agosto, publicada no Diário da República, n.º 195, 1.ª série A.