- 1 -O custo de ingresso, os benefícios ou a gratuitidade do ingresso será determinado e deliberado pela Câmara Municipal de Carregal do Sal, constando da Tabela de Taxas e Licenças em vigor.
- 2 -É interdita a entrada a pessoas com malas ou outros objetos de grandes dimensões. Estas devem ser deixadas à entrada na receção.
- 3 -O pessoal da receção pode recusar-se a guardar objetos pessoais do visitante, caso se verifique que estes não podem ser guardados com segurança.
Artigo 23.º — Condições de acesso
Vigente desde: 12/03/2020