- 1 -O Museu garante o acesso e visita pública regular às várias categorias de visitantes, dentro do seu horário normal de abertura, procurando sempre prestar informações que contribuam para proporcionar uma melhor qualidade de visita e o cumprimento da função educativa.
- 2 -Sendo um Museu acessível, desenvolve este espaço e os seus recursos todos os esforços, com vista a facultar condições de igualdade ao acesso e fruição dos seus bens culturais, sem prejuízo das necessidades especiais que cada um possa ter.
Artigo 24.º — Acolhimento ao público
Vigente desde: 12/03/2020