Será vedada a entrada a visitantes que atentem contra a integridade física dos objetos expostos e equipamentos museológicos, nomeadamente por demonstrarem embriaguez ou serem portadores de outras coisas que ponham em causa a segurança ou conservação dos bens culturais ou das instalações; pode ainda recusar-se a entrada a outros visitantes que se façam acompanhar de animais, exceto cães-guia.