Os candidatos devem apresentar, juntamente com o requerimento de atribuição de apoios referido no artigo 7.º, n.º 1, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, os seguintes documentos:
- a)Apresentação do cartão de cidadão da criança e do(s) seu(s) progenitor(es) que com ela coabitem ou de certidão de nascimento da criança, caso ainda não seja titular do cartão de cidadão;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de freguesia da área de residência, que comprove a composição do agregado familiar e a sua a residência permanente há pelo menos 6 (seis) meses.