O(a) candidato(a) será notificado do deferimento ou indeferimento da candidatura nos termos do disposto no artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Deferimento ou indeferimento da candidatura
Vigente desde: 02/01/2024
O(a) candidato(a) será notificado do deferimento ou indeferimento da candidatura nos termos do disposto no artigo 10.º do presente Regulamento.