O apoio à habitação terá que ser obrigatoriamente requerido no prazo máximo de 18 meses após a aquisição ou a emissão de alvará de utilização do prédio, no caso de construção, sob pena de exclusão liminar do(s) candidato(s).
Artigo 25.º — Prazo para apresentação da candidatura
Vigente desde: 02/01/2024