- 1 -Os utilizadores domésticos podem beneficiar da aplicação do:
- a)Tarifário social destinado às famílias carenciadas, nos termos legais aplicáveis;
- b)Tarifário familiar destinado às famílias com cinco ou mais elementos que integram o mesmo agregado familiar e incluídos na declaração de IRS do requerente;
- c)Tarifário social para utilizadores não-domésticos destinado a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
- 2 -O tarifário social consiste na isenção da tarifa fixa aplicável, tanto para o serviço de abastecimento de água como para o serviço de recolha de águas residuais, beneficiando também do alargamento do 1.º escalão até ao limite máximo de 15 m3, a definir em função do universo de utilizadores em cada ano civil e o impacto financeiro da presente medida, mantendo-se tudo o mais em vigor.
- 3 -O tarifário familiar consiste na implementação de diferentes escalões de consumo, consoante o número de membros do agregado familiar.
Artigo 104.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 12/03/2020