- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário familiar, mencionado no Artigo supra, os utilizadores finais domésticos deverão solicitar a atribuição do mesmo, em impresso próprio, fornecido pelos SMAS de Mafra e apresentar o comprovativo da composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária.
- 2 -O requerente deverá ser o Titular do Contrato de fornecimento de água para habitação, com domicílio fiscal no Concelho de Mafra e morada naquela a que se refere o Contrato.
- 3 -O benefício é válido apenas para um contrato de fornecimento de água, sendo este obrigatoriamente no Concelho de Mafra, por agregado familiar com domicílio fiscal no Concelho de Mafra.
- 4 -A candidatura é válida até 31 de dezembro do ano em curso, sendo possível a sua renovação, cujo pedido deverá ser instruído durante o mês de dezembro.
- 5 -Os trâmites processuais de acesso ao tarifário social são os que constam na legislação e regulamentação municipal específica sobre a matéria.
Artigo 105.º — Acesso aos tarifários especiais domésticos
Vigente desde: 12/03/2020