- 1 -Os litígios de consumo no âmbito do serviço de abastecimento de água e do serviço de recolha de águas residuais, estão sujeitos à arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utilizadores (que sejam pessoas singulares), sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
- 2 -A entidade de resolução alternativa de litígios a que podem recorrer os utilizadores supra mencionados, é o Centro de Arbitragem de Consumo do Lisboa, sito na Rua dos Douradores, 116, 2.º - 1100-207 Lisboa, (Tel: 218 807 030/Fax: +351 218 807 038; E-mail: [email protected]/[email protected]; Sítio na Internet: www.centroarbitragemlisboa.pt).
Artigo 119.º — Resolução alternativa de litígios disponíveis
Vigente desde: 12/03/2020