- 1 -O restabelecimento do serviço de recolha de águas residuais por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas c) e d), do n.º 1 do Artigo anterior, o restabelecimento depende da regularização da situação em concreto, do pagamento dos custos incorridos pela Entidade Gestora para repor aquela instalação nas devidas condições de funcionamento, bem como da faturação tarifária do serviço por estimativa das águas residuais recolhidas.
- 3 -No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 4 -O restabelecimento do fornecimento é efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
Artigo 59.º — Restabelecimento da recolha de águas residuais
Vigente desde: 12/03/2020