- 1 -Compete à Entidade Gestora a instalação, conservação, reabilitação e reparação da rede pública de drenagem de águas residuais urbanas, designada "em baixa", nos termos previstos na alínea qq) do artigo 6.º
- 2 -Quando as reparações da rede pública de drenagem de águas residuais urbanas resultem de danos causados por terceiros, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 60.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 12/03/2020