Os tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos, reboques ou quaisquer outros meios utilizados na venda deverão conter, afixados em local bem visível ao público a indicação do nome, morada e do número de cartão do vendedor.
Artigo 19.º — Identificação dos meios empregues na venda
Vigente desde: 04/06/2004