- 1 -O direito de uso privativo de um lugar de venda caduca nos seguintes casos:
- a)Caducidade do cartão de vendedor;
- b)Supressão do lugar de venda, nos termos do artigo 17.º;
- c)Não utilização do lugar de venda pelo respectivo titular durante três meses consecutivos ou alternados, pelo período de concessão;
- d)Aplicação de sanções que o determinem, nos termos do capítulo VII;
- e)Perfuração do solo pavimentado do mercado;
- f)Falta de pagamento.
- 2 -Em qualquer dos casos referidos no número anterior a decisão da Junta será tomada após ponderação da situação concreta da questão.
Artigo 18.º — Causas de caducidade do direito de uso do lugar de venda
Vigente desde: 04/06/2004