Fica proibido o comércio no mercado, dos produtos a seguir indicados:
- a)Carnes verdes e miudezas comestíveis, com excepção de enlatados de acordo com a legislação em vigor;
- b)Medicamentos e especialidades farmacêuticas;
- c)Combustíveis líquidos, sólidos e gasosos, com excepção do petróleo, álcool desnaturado, carvão e lenha;
- d)Instrumentos científicos, bem assim os de medição, verificação e de precisão, com excepção dos utensílios semelhantes de mero uso doméstico;
- e)Artigos de oculista, com excepção de óculos de sol não graduados;
- f)Armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes;
- g)Moedas e notas de banco.