Nos dias de realização do mercado mensal é expressamente proibida a venda ambulante, fixa ou não fora do recinto do mercado mensal em toda a área da freguesia. Entende-se como recinto do mercado mensal o terrado geral referido neste Regulamento.
Artigo 39.º — Proibição de venda ambulante, fixa ou não, fora do recinto do mercado
Vigente desde: 04/06/2004