A Junta de Freguesia procederá ao ordenamento do trânsito, no interior, da localidade onde se realiza o mercado mensal, de forma a facilitar os seus acessos e respectivo escoamento de trânsito, solicitando, para o efeito, a colaboração das autoridades existentes nesta freguesia.
Artigo 40.º — Ordenamento do trânsito local nos dias de mercado mensal
Vigente desde: 04/06/2004