- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras relativas ao exercício das competências transferidas para o Município de Cascais de acordo com o artigo 19.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro no domínio da gestão das praias marítimas integradas no domínio hídrico do Estado, à utilização do areal e das zonas de acesso às praias, incluindo os passeios marítimos de Cascais e de Carcavelos.
- 2 -São praias marítimas as identificadas como águas balneares nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, na sua redação atual e respetivos acessos, conforme definido nos planos de intervenção de praia (PIPs) previstos no POC-ACE.
- 3 -Para efeitos da gestão das praias marítimas integradas no domínio público marítimo são estabelecidas as regras relativas à utilização do areal e das zonas de acesso às praias balneares, incluindo os passeios marítimos de Cascais e Carcavelos, bem como dos procedimentos necessários à emissão dos títulos de utilização privativa do domínio público hídrico.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 28/02/2023