- 1 -O direito de utilização privativa do domínio público hídrico das praias balneares do Concelho de Cascais é atribuído por licença ou concessão a emitir pela câmara municipal, qualquer que seja a natureza ou a forma jurídica do seu titular.
- 2 -O direito de utilização privativa fica ainda sujeito às utilizações permitidas no POC-ACE, bem como às disposições e planos de intervenção nas praias constantes do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço Alcobaça-Cabo Espichel do qual fazem parte os Planos de Intervenção nas Zonas Balneares.
- 3 -O disposto no presente Regulamento não prejudica as competências das demais entidades com infraestruturas localizadas no âmbito da sua aplicação, ou as autoridades que nele exercem poderes ao abrigo de legislação própria.
- 4 -O presente Regulamento não se aplica às áreas de estacionamento e túneis, considerados afetos à REFER e Infraestruturas de Portugal.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/02/2023