- 1 -A realização de filmagens, sessões fotográficas para fins comerciais, com exceção de casamentos, batizados ou outros eventos familiares, ou ações promocionais fica sujeita à observância das seguintes condições:
- a)Sempre que a atividade pretenda realizar-se com recurso a drones, deve ser previamente autorizada pela Autoridade Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como identificadas as características do aparelho a utilizar e as áreas a sobrevoar;
- b)Quando a atividade a exercer preveja a utilização de equipamentos de som, como amplificadores, ou outros, deve ser respeitado o Regulamento Geral de Ruído e a obtenção de licença camarária para o efeito;
- c)Quando necessária a utilização de iluminação, esta não pode ser direcionada por forma a prejudicar a navegação;
- d)O equipamento necessário à realização do evento deve ser retirado integralmente logo após a realização daquele, bem como efetuada a recolha e deposição de todos os resíduos daí resultantes.
Artigo 23.º — Captação de imagens, sessões fotográficas, filmagens e campanhas publicitárias
Vigente desde: 28/02/2023