- 1 -A realização de eventos fica sujeita à observância das seguintes condições:
- a)Deve ser respeitado o regulamento do evento desportivo aprovado por Federações Portuguesas da modalidade em causa, se aplicável;
- b)A instalação de equipamentos necessários à realização do evento, designadamente, tendas, estrados, palcos, bancadas provisórias, equipamentos de som, como amplificadores ou outros, carecem da obtenção da respetiva licença camarária para o efeito.
- c)Os equipamentos necessários à realização do evento devem ser retirados integralmente logo após a realização daquele, bem como efetuada a recolha e deposição de todos os resíduos daí resultantes.
- d)Quando necessária a utilização de iluminação, esta não pode ser direcionada por forma a prejudicar a navegação;
- e)A utilização de meios publicitários no evento carece de licenciamento municipal;
- f)Compete ao promotor do evento garantir que se encontram reunidas as condições de segurança dos seus participantes, dos bens e equipamentos existentes, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 22.º — Eventos
Vigente desde: 28/02/2023