- 1 -Compete exclusivamente, nos termos legais, à Câmara Municipal de Cascais, a instauração, instrução e decisão dos processos de contraordenação, assim como a aplicação das coimas, respetivas sanções acessórias e medidas cautelares.
- 2 -É aplicável ao incumprimento do presente regulamento o regime de fiscalização e contraordenações previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio e no Decreto-Lei n.º 96-A/2006, de 2 de julho, na sua redação vigente.
Artigo 28.º — Contraordenações
Vigente desde: 28/02/2023