- 1 -No âmbito do presente regulamento e nos termos do Decreto-Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio e estão sujeitas a licença as seguintes utilizações privativas do domínio público hídrico:
- a)Instalação de infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares;
- b)Instalação de infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos;
- c)Instalação de infraestruturas e equipamentos desportivos;
- d)Fornecimento de bens e serviços;
- e)Prática de atividades desportivas e recreativas;
- f)A realização de eventos e outras atividades de natureza lúdica, cultural ou semelhantes;
- 2 -As utilizações privativas do domínio público hídrico previstas no presente regulamento ficam sujeitas ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais em vigor.
- 3 -A utilização privativa do domínio público hídrico obriga os seus titulares a manter em bom estado de limpeza, conservação e utilização os respetivos equipamentos, instalações e zonas envolventes, sendo ainda responsáveis pelos encargos decorrentes da utilização privativa, com a realização de obras, reparações e limpeza que se revelem necessárias a essa utilização.
Artigo 7.º — Condições gerais
Vigente desde: 28/02/2023