Os utilizadores das praias balneares e/ou respetivos acessos que desenvolvam uma ação ou uma atividade deve observar as seguintes obrigações gerais:
- a)Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis, designadamente, as disposições previstas no POC-ACE e Edital de Praia da Capitania do Porto de Cascais;
- b)Respeitar as regras e orientações de higiene e segurança, em particular as indicadas pelo(a) delegado(a) de saúde pública local (ACES Cascais);
- c)Ser titular de concessão, licença ou autorização válida para a utilização exercida;
- d)Respeitar as condições impostas nos pareceres emitidos pelas entidades competentes, designadamente o parecer de segurança da Capitania do Porto de Cascais e o parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
- e)Fazer-se acompanhar da licença ou autorização válida para o exercício da ação ou atividade em causa, para prontamente facultar às autoridades competentes, sempre que solicitado;
- f)Não causar incómodo aos utentes da praia, devendo usar de urbanidade no trato com clientes, transeuntes, e agentes de autoridade e fiscalização;
- g)Não interferir com outras atividades concessionadas ou autorizadas, nem com o normal movimento e bem-estar dos utentes do local;
- h)Não utilizar materiais de publicidade, animação ou decoração de papel ou plástico de utilização única, designadamente panfletos, balões e esferovite;
- i)Não utilizar palhinhas de plástico;
- j)Privilegiar a utilização de embalagens, utensílios e recipientes reutilizáveis;
- k)Quando não for possível utilizar produtos reutilizáveis, privilegiar as embalagens, utensílios e recipientes feitos de material reciclado e que sejam facilmente compostáveis ou recicláveis;
- l)Separar e encaminhar devidamente os resíduos produzidos;
- m)Cumprir o Regulamento Geral do Ruído.