- 1 -Os títulos emitidos podem ser modificados pela Câmara Municipal em caso de alteração das circunstâncias de facto existentes à data da sua emissão e determinantes desta.
- 2 -A área de uso privativo constante do título pode ser objeto de alteração ou de redução em consequência de quaisquer causas naturais, aprovação de planos especiais de ordenamento dos recursos hídricos que motivem a redefinição dos usos na área atribuída ou por interesse público.
- 3 -Sem prejuízo das demais causas previstas na legislação aplicável ao domínio público hídrico, os títulos extinguem-se com o termo do prazo neles fixado ou por revogação, designadamente nos seguintes casos:
- a)Incumprimento grave ou reiterado das obrigações por parte do seu titular;
- b)Incumprimento dos requisitos gerais e elementos essenciais do título;
- c)Inobservância de condições específicas previstas no título;
- d)Falta de prestação ou manutenção de apólice de seguro nos termos fixados;
- e)Falta de prestação ou reconstituição de caução quando devida;
- f)Ocupação de áreas do domínio público não licenciado ou concessionado;
- g)Falta de pagamento atempado das taxas devidas;
- h)Execução de obras sem aprovação prévia municipal;
- i)Incumprimento de ordens de demolição ou de retirada de equipamentos, bens ou materiais;
- j)Transmissão não autorizada do título de utilização;
- k)Ocorrência de causas naturais que coloquem em risco grave a segurança de pessoas e bens ou o ambiente, caso a utilização prossiga.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior a Câmara Municipal procede à revogação da licença, nos termos legais.
- 5 -Comunicada a revogação, o titular da utilização deve, dentro do prazo que lhe seja fixado, proceder à entrega do respetivo título.
Artigo 9.º — Modificação e extinção dos títulos
Vigente desde: 28/02/2023