- a)A realização por particulares de quaisquer trabalhos nos cemitérios, nomeadamente conservação e limpeza das campas, fica sujeita a autorização e fiscalização dos serviços da autarquia.
- b)No âmbito da alínea anterior, são autorizados, com dispensa de quaisquer outras formalidades, os titulares como responsáveis pelas campas a procederem à limpeza das mesmas.
- c)A realização das actividades referidas na alínea anterior, quando realizadas por terceiras pessoas, quer a título gratuito quer a troco de remuneração será estritamente interdita sem autorização prévia, por escrito, da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Realização de obras
Vigente desde: 04/06/2004