Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia onde existirão, para o efeito, programa informático de inumações, exumações, transladações e respectivos ficheiros por ordem alfabética e numérica, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços, nomeadamente o arquivo do boletim de óbito.
Pela prestação dos serviços relativos à actividade dos cemitérios, fixados por lei a cargo da freguesia são cobradas as taxas a definir anualmente na tabela de taxas da autarquia.