A competência para determinar a instrução do processo de contra-ordenação e para aplicar a respectiva coima pertence ao presidente da Junta de Freguesia de Moncarapacho, podendo ser delegada em qualquer dos restantes membros desse órgão.
A competência para determinar a instrução do processo de contra-ordenação e para aplicar a respectiva coima pertence ao presidente da Junta de Freguesia de Moncarapacho, podendo ser delegada em qualquer dos restantes membros desse órgão.