- 1 -No prazo de 30 (trinta) dias seguidos após a realização do evento, o promotor do evento deve apresentar a Avaliação de Sustentabilidade do evento nos termos do modelo previsto no Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -A Avaliação de Sustentabilidade deve ser entregue em formato PDF e por via digital.
Artigo 10.º — Avaliação de Sustentabilidade
Vigente desde: 13/02/2025