- 1 -Após a apresentação do Plano de Sustentabilidade nos termos referidos no artigo anterior, será emitido pelos serviços competentes do Município de Cascais parecer relativo ao cumprimento do disposto no presente Regulamento.
- 2 -Em caso de parecer desfavorável, o promotor do evento é notificado para apresentar novo Plano de Sustentabilidade.
Artigo 9.º — Análise e parecer
Vigente desde: 13/02/2025