- 1 -O Museu regula-se pelas normas e procedimentos de conservação preventiva constantes nas orientações da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, artigos 27.º a 31.º, conhecida como Lei-Quadro dos Museus Portugueses.
- 2 -Os funcionários do Museu em geral, mas principalmente os que lidam mais diretamente com as coleções, devem ter conhecimento das normas e procedimentos de conservação preventiva.
Artigo 13.º — Conservação
Vigente desde: 02/04/2018