- 1 -O Museu possui de dispositivos de segurança indispensáveis para garantir a proteção e a integridade dos bens que incorpora. Fazem parte desses mecanismos:
- a)Circuito interno de vídeo vigilância;
- b)Sistema de deteção e combate a incêndios;
- c)Alarmes de intrusão e equipamentos de sinalização.
- 2 -O acesso às imagens recolhidas deve observar o disposto nos pontos 4 e 5 do artigo 36.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto.
- 3 -A informação sobre a existência de sistemas de vigilância está localizada na entrada do Museu e explicitamente à vista dos visitantes.
Artigo 14.º — Segurança
Vigente desde: 02/04/2018