- 1 -O pedido de apoio deve ser requerido, obrigatoriamente, pelo candidato de forma digital, mediante submissão de candidatura eletrónica, em formulário próprio, constante do sítio de Internet institucional do Município de Trancoso (www.cm-trancoso.pt), anexando toda a informação e documentação exigida para validar as condições de elegibilidade do apoio.
- 2 -Para este efeito, será publicado um aviso, no mesmo sítio, anunciando a abertura do período de candidatura e onde constará toda a informação relativa a este Programa.
- 3 -As candidaturas serão aprovadas até ao limite da dotação disponível no aviso, sendo considerada a ordem de submissão das mesmas, sem prejuízo do disposto na parte final do artigo 3.º, n.º 1.
- 4 -O formulário de candidatura deverá ser instruído com as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
- a)Identificação do candidato;
- b)Sede/domicílio fiscal empresarial;
- c)Número de telefone;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal português e da segurança social do respetivo representante legal da empresa, com a menção «Autorizei a reprodução, exclusivamente para efeitos da candidatura ao Programa de Apoio Direto à Economia Local»;
- g)Código de acesso à certidão permanente, no caso de sociedades;
- h)Declaração de Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC), para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do presente regulamento;
- i)Declaração de compromisso de honra, subscrita pelo representante legal da empresa ou empresário em nome individual, a confirmar a quebra do volume de faturação a que se reportam os n.os 1 e 2 do artigo 5.º do presente regulamento;
- j)Declaração de compromisso de honra, subscrita pelo representante legal da empresa ou empresário em nome individual, acompanhado do extrato da declaração de Remunerações (DRM) da empresa ou, no caso dos empresários em nome individual, a apresentação do comprovativo da declaração de pagamento das contribuições sociais quando aplicável, reportadas a dezembro de 2020, emitida pela Segurança Social, onde conste a designação da entidade empregadora, assim como o nome dos trabalhadores (para efeitos de cálculo do valor de apoio, apenas serão considerados os postos de trabalho remunerados e que constem dessa declaração);
- k)Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social, podendo, em alternativa, ser disponibilizada ao Município de Trancoso autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
- l)Certidão de não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo, em alternativa, ser disponibilizada ao Município de Trancoso autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
- m)Informação Empresarial Simplificada, referente ao ano 2019 ou anexo B do modelo 3 de declaração de IRS, consoante as situações em causa;
- n)Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o IBAN do candidato;
- o)Declaração de aceitação, com o compromisso de honra, do representante legal da empresa a atestar a veracidade de todos os dados constantes do formulário, bem como do compromisso de manter a atividade da empresa com a manutenção de um número de trabalhadores, pelo menos, igual aos existentes em 31 de dezembro de 2020, durante o período de vigência deste programa, declarando ter tomado conhecimento que o não cumprimento deste requisito constitui fundamento para o cancelamento ou redução do apoio e, em conformidade, torna exigível a devolução;
- p)Informação de início de atividade, extraída do Portal da Autoridade Tributária.
- 5 -O prazo de apresentação de candidaturas ao presente Programa iniciar-se-á no dia seguinte ao da publicação do aviso referido no n.º 2 do artigo 6.º e durará pelo período de 30 dias.
- 6 -A apresentação de candidatura ao presente Programa fora do prazo referido no número anterior será automaticamente excluída.
- 7 -Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, o Município de Trancoso reserva-se o direito de solicitar os documentos em falta e os esclarecimentos que entender necessários para a sua aprovação, os quais serão colocados através de notificação a realizar por correio eletrónico, devendo o candidato responder no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 8 -Findo o prazo previsto no número anterior, sem que tenham sido prestados pelo candidato os esclarecimentos ou fornecidos os documentos solicitados, a candidatura será excluída.
- 9 -À candidatura é atribuído um número sequencial, de acordo com a ordem da respetiva data e hora de submissão do pedido, sendo o direito ao apoio reconhecido quando, estando corretamente instruída e preenchendo o candidato os requisitos de atribuição do apoio, seja a candidatura declarada aprovada.
- 10 -A decisão de aprovação ou de exclusão da candidatura será sempre notificada ao candidato, por correio eletrónico.
- 11 -O candidato cuja candidatura for excluída tem um prazo de 5 dias para, querendo, apresentar reclamação, devendo a mesma ser decidida em igual prazo pelo Presidente da Câmara.
- 12 -Aprovada a candidatura, no prazo máximo de 30 dias, o apoio será processado pelo Município de Trancoso e pago ao candidato, através de transferência bancária para o IBAN indicado no formulário de candidatura, mediante entrega do correspondente recibo fiscal.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 08/03/2021