- 1 -Para efeitos do Programa, são elegíveis as empresas e os empresários em nome individual que tenham evidenciado, no final de 2019, um volume de negócios até (euro) 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), em resultado do exercício anual completo (12 meses) e que demonstrem perdas homólogas de faturação superiores ou iguais a 25 %, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020.
- 2 -Nas situações em que os candidatos não tenham um ano completo de atividade até 31 de dezembro de 2019, será considerada a seguinte abordagem para o cálculo do volume de negócios:
- a)Será feita a extrapolação da média do volume de negócios mensal, entre o mês de início de atividade e 31 de dezembro de 2019 (considerando apenas os meses civis completos), e multiplicando por 12; Ou seja, neste caso, o volume de negócios anual extrapolado é equivalente ao volume de negócios para o ano de 2019.
- 3 -O apoio financeiro não reembolsável a atribuir corresponderá ao montante de (euro) 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco euros) por cada trabalhador que conste na declaração de remuneração mensal, em dezembro de 2020, ou documento equivalente, de acordo com o referido no n.º 1 e 5 do artigo 4.º
- 4 -Cada empresa e empresário em nome individual apenas poderá apresentar uma candidatura ao presente apoio.
- 5 -Os apoios previstos no Programa são atribuídos mediante candidaturas, por ordem sequencial e de acordo com o momento de apresentação do pedido de apoio, devidamente instruído, até ser esgotada a dotação financeira alocada ao Programa e seu eventual reforço.
Artigo 5.º — Elegibilidade, limites e requisitos
Vigente desde: 08/03/2021