- 1 -Para efeitos de verificação, validação e manutenção dos pressupostos de atribuição do apoio previsto no presente Programa, o Município de Trancoso pode solicitar, a todo o tempo, aos candidatos, a prestação de quaisquer esclarecimentos, informações adicionais e documentos, mediante notificação para o endereço eletrónico associado à candidatura.
- 2 -Pode, ainda, o Município de Trancoso notificar os beneficiários do apoio para esclarecimentos relacionados com a sua atividade, durante o período de vigência do Programa.
Artigo 9.º — Verificação e cancelamento dos apoios
Vigente desde: 08/03/2021