- 1 -O abastecimento de água aos lotes é efetuado mediante utilização das infraestruturas de utilização coletiva previamente estabelecidas sob passeios.
- 2 -As empresas utentes devem observar a regulamentação e procedimentos em vigor no concelho de Mesão Frio no que concerne ao abastecimento de água.
- 3 -As empresas utentes ficam obrigadas a suportar os encargos que resultarem do estabelecimento das ligações das infraestruturas de abastecimento de água aos lotes.
Artigo 10.º — Distribuição de infraestruturas de água
Vigente desde: 13/02/2025