- 1 -A armazenagem de materiais a descoberto deve ser localizada dentro das respetivas áreas contratadas.
- 2 -Os materiais armazenados devem respeitar as condições de segurança e estar acondicionados e devidamente organizados, de forma a não provocarem riscos nem conferirem impactes ambientais e visuais negativos.
Artigo 14.º — Armazenamento de materiais a descoberto
Vigente desde: 13/02/2025