- 1 -A colocação de elementos ou meios de sinalização informativa nos lotes, com vista a identificar as empresas utentes, é da responsabilidade das mesmas e a sua colocação deve respeitar parâmetros de unidade de imagem a observar na IEC, devendo essa colocação ser sujeita a aprovação prévia e expressa por parte da Câmara Municipal.
- 2 -Para além dos meios de sinalização referidos no número anterior, as empresas podem colocar sinalização pontual relativa a situações de efeito temporário sujeito a aprovação prévia e expressa da Entidade Gestora.
Artigo 15.º — Sinalização informativa
Vigente desde: 13/02/2025