- 1 -A Entidade Gestora goza do direito de preferência sobre a alienação das construções entretanto edificadas nos lotes, pelo prazo de 15 anos após a constituição do direito de preferência.
- 2 -A entidade gestora goza sempre do direito de preferência na transmissão da propriedade do lote, assim como na adjudicação em liquidação e partilha do seu titular.
- 3 -Exceciona-se dos números anteriores a transmissão do direito de superfície em favor de locatário financeiro.
Artigo 27.º — Direito de preferência
Vigente desde: 13/02/2025