- 1 -O não cumprimento dos prazos e normas constantes do presente Regulamento implica, exceto nos casos devidamente justificáveis e aceites pela Entidade Gestora, o pagamento por parte da empresa/interessado responsável pelo não cumprimento das mesmas de um valor adicional de (euro) 50,00/m2 do lote/lotes.
- 2 -O pagamento previsto nos números anteriores, deve ser executado no prazo máximo de 20 dias úteis após a notificação pela entidade gestora à empresa/interessado.
- 3 -Findo o prazo definido no n.º 2 do presente artigo, sem que o pagamento tenha sido efetuado, o lote/lotes em causa reverte(m) automaticamente para a Entidade Gestora, com todas as benfeitorias neles existentes, sem direito a qualquer indemnização.
Artigo 30.º — Penalidades e reversão dos lotes
Vigente desde: 13/02/2025