- 1 -Após a venda do lote, a empresa/interessado tem um prazo máximo de 2 anos para iniciar a construção e de 4 anos para obtenção da autorização de utilização, findo o qual, não existindo justificação aceite pela Entidade Gestora, o direito de propriedade pode reverter para a esta.
- 2 -Excetuam-se do número anterior a(s) empresa(s) cuja instalação esteja sujeita a procedimento mais complexo, cuja tramitação exija prazo superior ao exigido no número anterior, situação em que a contagem desse prazo se inicia a partir da conclusão desse procedimento.
Artigo 29.º — Prazo de construção
Vigente desde: 13/02/2025