- 1 -A implantação, a volumetria e as dimensões definidas na planta de síntese e restantes peças desenhadas não podem ser excedidas. Por sua vez, a altura da edificação terá de ser sempre de 7 m.
- 2 -O número de pisos pode ser reduzido para 1, no todo ou em parte da área, mas terá de ser mantida a altura da edificação.
- 3 -As entradas e as cotas de soleira também não podem ser alteradas.
Artigo 1.º — Parâmetros de edificabilidade
Vigente desde: 13/02/2025