O artigo 4.º do Regulamento do Conselho Local de Acção Social de Barrancos (CLAS), publicado no apêndice n.º 49/2003, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 4.º
Composição
- 1 -O Conselho tem a seguinte composição:
- a)O presidente da Câmara Municipal de Barrancos, ou vereador da acção social, que preside;
- b)O presidente da Junta de Freguesia de Barrancos ou seu substituto legal, por ele designado;
- c)O delegado do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Moura;
- d)Um representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social/CD Beja;
- e)O chefe da Divisão de Acção Social e Cultural ou seu substituto legal;
- f)Um representante do Centro de Saúde de Barrancos;
- g)O comandante do posto da GNR de Barrancos ou seu substituto legal, por ele designado;
- h)Um representante do órgão executivo da EBI de Barrancos;
- i)Um representante do IEFP/CE de Moura;
- j)Um representante do IPJ/delegação de Beja;
- k)Um representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos;
- l)Um representante da IPSS "Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos";
- m)Um representante da IPSS Associação de Solidariedade Social - "Barrancos - Horizonte Amigo";
- n)Um representante do Centro Social e Cultural dos Trabalhadores da CMB;
- o)Um representante das Associações de Pais e Encarregados de Educação da EBI de Barrancos;
- p)Um representante da Associação e ou Comissão de Reformados de Barrancos;
- q)Um representante do Barrancos Futebol Clube;
- r)Um representante da Associação de Jovens de Barrancos - Enguripitados;
- s)Um representante da Associação Barranquenha para o Desenvolvimento.
- 2 -Por iniciativa do Conselho ou a seu pedido, poderão participar nas reuniões, sem direito a voto, outros representantes de entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil à discussão da agenda."