A taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina devida à CAAJ pelos auxiliares de justiça é a prevista nos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março.
Artigo 2.º — Taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018