- 1 -Os pedidos de anulação ou de devolução da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina podem ser requeridos à CAAJ desde que devidamente comprovados.
- 2 -A nomeação para o exercício das funções de fiduciário, previstas no artigo 241.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), não dá lugar ao pagamento da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina.
Artigo 8.º — Pedidos de anulação e de devolução da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018
Referências (1)
- Artigo 241.º do Código CIREexterno