Artigo 8.º
Pedidos de anulação e de devolução da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina
Redação registada como em vigor em 03/04/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os pedidos de anulação ou de devolução da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina podem ser requeridos à CAAJ desde que devidamente comprovados.
- 2 -A nomeação para o exercício das funções de fiduciário, previstas no artigo 241.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), não dá lugar ao pagamento da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina.