- 1 -À Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos - ERSAR, enquanto entidade reguladora dos serviços, compete a apreciação das reclamações apresentadas pelos consumidores, promovendo a resolução voluntária dos conflitos, através da emissão de pareceres ou recomendações que não dispõem de força vinculativa.
- 2 -Os litígios de consumo no âmbito do serviço de abastecimento de água e do serviço de recolha de águas residuais, estão sujeitos à arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utilizadores (que sejam pessoas singulares), sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados. A entidade de resolução alternativa de litígios a que podem recorrer os utilizadores supra mencionados, como o Centro de Arbitragem de Consumo do Lisboa, ([email protected], www.centroarbitragemlisboa.pt) ou o Julgado de Paz do Município de Setúbal.
- 3 -Quando as partes, em caso de litígio resultante dos serviços de águas ou resíduos, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso, os prazos previstos na legislação em vigor.
Artigo 108.º — Resolução alternativa de litígios disponíveis
Vigente desde: 09/01/2023