- 1 -Os titulares de contratos de fornecimento de água, saneamento de águas residuais urbanas, bem como titulares de contratos relativos à utilização de fossas sépticas, no âmbito do presente Regulamento, mediante a assinatura do respetivo contrato, autorizam a Entidade Gestora à recolha, gestão e conservação dos seus dados pessoais, para os fins a que os contratos inerentes se destinam, devidamente protegidos, nos termos do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD).
- 2 -A Entidade Gestora possui um responsável pela proteção e gestão de dados, cujos contactos constam das Cláusulas Contratuais aplicáveis às relações comerciais entre utilizadores e Entidade Gestora, bem como será publicitado nos termos do disposto na alínea k) do Artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 109.º — Dados Pessoais
Vigente desde: 09/01/2023